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O ECA DIGITAL, LEI Nº 15.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ou seja, é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente focada na proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais, jogos eletrônicos e ambientes virtuais.

A aplicação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) nas escolas redefine o papel das instituições de ensino, transformando-as em agentes ativos de educação digital e proteção no ambiente virtual.
A legislação determina que a proteção não deve ser apenas teórica, mas uma regra de funcionamento integrada ao cotidiano escolar.
Abaixo, destacamos como o ECA Digital pode ser aplicado no contexto escolar:

  1. Educação e Letramento Digital
    Promoção da Cidadania Digital: As escolas devem orientar os alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no mundo online.
    O objetivo é que crianças e jovens compreendam como as tecnologias funcionam para identificar riscos e agir de forma ética.
    Alfabetização Midiática: É papel da escola ensinar aos estudantes a analisar conteúdos criticamente, capacitando-os a identificar desinformação (fake news) e manipulações como deepfakes.
    Projetos de Bem-Estar: Devem ser desenvolvidos projetos focados na gestão do tempo de tela, higiene do sono e equilíbrio entre as atividades online e offline.
  2. Combate ao Cyberbullying e Violência
    Políticas de Enfrentamento: As escolas precisam estabelecer políticas claras para combater o bullying e o cyberbullying, priorizando consequências pedagógicas que trabalhem a empatia e o respeito, em vez de apenas medidas punitivas.
    Canais de Denúncia: Deve-se criar um canal seguro e acolhedor para que vítimas e testemunhas possam denunciar agressões sem medo de represálias.
    Protocolos para Vazamentos: A instituição deve ter protocolos prontos para casos de vazamento de imagens íntimas (nudes) envolvendo alunos, tratando a situação com urgência e evitando o julgamento da vítima.
  3. Segurança e Monitoramento em Ambientes Educativos
    Uso de Chats: A lei veda o acesso de crianças menores de 16 anos a funcionalidades de chat em plataformas digitais, exceto em ambientes estritamente educativos, que devem ser monitorados e possuir interação limitada.
    Identificação de Riscos (Grooming): A escola deve treinar seus profissionais para reconhecer sinais de aliciamento online (grooming), como mudanças bruscas de comportamento, isolamento ou segredos excessivos.
  4. Deveres Administrativos e de Vigilância
    Antecedentes Criminais: Os estabelecimentos de ensino são obrigados a manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de receberem recursos públicos.
    Comunicação Obrigatória: É dever dos dirigentes comunicar ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar ou elevados níveis de repetência.
    Prevenção às Drogas: As instituições de ensino devem assegurar medidas de conscientização e prevenção ao uso de drogas ilícitas.
  5. Formação Continuada
    Capacitação de Profissionais: O poder público deve promover a formação continuada dos profissionais da educação para que desenvolvam competências de identificação e enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.

Sanções para escolas que não cumprirem o ECA DIGITAL

As sanções para escolas que não cumprirem o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) variam conforme a natureza da infração e o papel que a instituição desempenha na oferta de serviços digitais. A legislação estabelece um regime de responsabilidade compartilhada, mas impõe penalidades rigorosas, especialmente em relação ao monitoramento de ferramentas de interação.
As principais sanções e consequências previstas são:

  1. Sanções por Infração Gravíssima (Ambientes de Chat)
    O ECA Digital permite que escolas ofereçam funcionalidades de chat para alunos menores de 16 anos apenas em ambientes estritamente educativos, que devem ser obrigatoriamente monitorados e possuir interação limitada.
    A falha nesse dever de controle ou o oferecimento de chats sem o devido monitoramento é classificado como infração gravíssima.
    Nesses casos, as sanções incluem:
    Multa em patamar máximo, levando em conta a capacidade econômica da instituição.
    Suspensão imediata das funcionalidades de interação.
    Bloqueio temporário do acesso de crianças e adolescentes à ferramenta digital utilizada.
    Intervenção regulatória específica para adequação compulsória da escola.
  2. Sanções Administrativas Gerais
    Para qualquer descumprimento da lei relacionado a produtos ou serviços de tecnologia da informação oferecidos pela escola aos alunos, aplicam-se, de forma isolada ou cumulativa:
    Advertência.
    Multa proporcional ao faturamento (caso a instituição seja privada).
    Restrição ou proibição de operações voltadas ao público infantil.
    Indenização por dano moral coletivo à infância.
  3. Fiscalização e Proteção de Dados (ANPD)
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um dos órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei. Se a escola falhar na proteção de dados pessoais dos alunos (como o uso indevido de biometria ou vazamento de informações):
    Poderá sofrer as penalidades previstas na LGPD, além das sanções administrativas do próprio ECA Digital, respeitando o limite para evitar a dupla punição pelo mesmo fato.
    A ausência ou incompletude de avaliações de impacto à proteção de dados e direitos (AIR/RIDCA) também configura infração grave ou gravíssima.
  4. Responsabilidades já previstas no ECA (Reforçadas)
    O ECA Digital não substitui o ECA de 1990, mas reforça deveres que, se descumpridos, geram penalidades já conhecidas:
    Omissão em Casos de Violência: Dirigentes de escolas que deixarem de comunicar ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos (incluindo cyberbullying ou aliciamento online) estão sujeitos a multa de três a vinte salários de referência, que pode dobrar em caso de reincidência.
    Antecedentes Criminais: Escolas que não mantiverem fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas (a cada 6 meses) de todos os seus colaboradores podem sofrer sanções administrativas por inobservância das normas de prevenção.

Referências:

Projeto de Lei 15211 de 2025

Fundação Abrinq

Estatuto da Criança e do Adolescente